E-books são livres da cobrança de impostos? Essa é pergunta que todo empreendedor digital se faz. Neste post, nós vamos responder e justificar essa dúvida para você que quer trabalhar ou já trabalha com esse tipo de produto.
Nos últimos meses, o mercado digital experimentou um crescimento como nunca visto em tempos passados. Com a pandemia, o e-commerce cresceu 81% em abril e faturou R$ 9,4 bilhões segundo o site E-Commerce Brasil. Esses números refletem a realidade de quem viu neste mercado a oportunidade de continuar ganhando dinheiro mesmo no período de isolamento social.
No mercado de afiliados, não é diferente. O número de novos empreendedores também cresceu. Muitos deles perceberam que poderiam ganhar uma renda extra vendendo os seus conhecimentos. Com isso, houve um forte aceleramento na esteira de lançamento de novos infoprodutos.
Com a evolução desses novos negócios, algumas dúvidas vão surgindo no decorrer do caminho, inclusive, sobre questões tributárias. “Qual imposto devo pagar?, Para quem devo emitir nota fiscal?” são exemplos de algumas perguntas que podem surgir.
Se você comercializa e-books, vamos falar neste post sobre um questão que talvez ainda saiba: a imunidade tributária. “É verdade que e-books são livres da cobrança de impostos?” é o que vamos tentar responder aqui. Vamos lá? 🙂
O que é imunidade tributária?
Segundo a Aurum, Imunidade tributária “é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política”.
Ou seja, a Constituição Federal garante que não se pode cobrar imposto sobre determinadas coisas. Ela faz isso com o objetivo de facilitar a produção desses itens e, consequentemente, o acesso da população aos mesmos.
E-books são livres da cobrança de impostos?
Até 2017, os e-books eram tributados assim como qualquer outra mercadoria. Entretanto, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federa) naquele ano garantiu a imunidade tributária a esses produtos. Mas o que fez aquela Corte mudar o entendimento e fazer com que os e-books fiquem isentos de quaisquer tributos?
O Plenário entendeu que, “nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, estão isentos de imposto livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão e que essa imunidade deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanhem material didático”.
Basicamente, o que o STF fez foi equiparar os e-books a outros produtos similares, mas que são vendidos tradicionalmente em sua forma física. Afinal, se um livro se presta a levar conhecimento para as pessoas e os e-books possuem essa mesmíssima finalidade, por que cobrar imposto de um e outro não? Injusto, não seria mesmo?!
Portanto, desde 2017 os e-books estão livres da cobrança de qualquer que seja o imposto. 🙂
Conclusão
Todo empreendedor digital tem o desafio diário de traçar novas estratégias de marketing e gerar vendas. Contudo, ele deve se preocupar também com as questões contábeis e jurídicas para manter a continuidade do seu negócio. Saber qual imposto pagar, estar regular com a emissão de notas fiscais e com os documentos da empresa é fundamental!
Sugerimos que sempre que precisar, você procure um contador ou um advogado para lhe auxiliar com essas questões. Eles são os profissionais que possuem o conhecimento necessário para lidar com isso de forma correta e não lhe trazer “dores de cabeça” no futuro.
E aí, gostou do post?Já sabia sobre o tema ou é novidade para você? Quer complementar algo que não falamos aqui? Conte para a gente nos comentários.